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Artigo 9º do Regulamento para caçadores, colecionadores e atiradores | Decreto nº 9.846 de 25 de Junho de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Regulamento para caçadores, colecionadores e atiradores - Decreto 9.846 /2019