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Artigo 2º do Decreto nº 98.450 de 29 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, no Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.450 /1989