Artigo 9º do Regulamento de aquisição e posse de armas | Decreto nº 9.845 de 25 de Junho de 2019
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.