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Artigo 9º do Regulamento de aquisição e posse de armas | Decreto nº 9.845 de 25 de Junho de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Regulamento de aquisição e posse de armas - Decreto 9.845 /2019