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Artigo 4º do Decreto nº 98.448 de 28 de Novembro de 1989

Cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete, ainda, à Comissão, estabelecer estratégias e métodos de trabalho destinados a orientar os órgãos e entidades do SIPEC na reorganização dos quadros de pessoal, inclusive planos de carreira, bem assim dar continuidade ao exame das propostas a que se refere o art. 4º do Decreto nº 97.885, de 28 de junho de 1989.

Art. 4º do Decreto 98.448 /1989