Artigo 4º do Decreto nº 98.448 de 28 de Novembro de 1989
Cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete, ainda, à Comissão, estabelecer estratégias e métodos de trabalho destinados a orientar os órgãos e entidades do SIPEC na reorganização dos quadros de pessoal, inclusive planos de carreira, bem assim dar continuidade ao exame das propostas a que se refere o art. 4º do Decreto nº 97.885, de 28 de junho de 1989.