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Artigo 3º do Decreto nº 98.448 de 28 de Novembro de 1989

Cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Ministro de Estado do Planejamento autorizado a constituir subcomissões de trabalho, conforme a natureza e especificidade dos planos de carreira dos órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, observada a área de supervisão ministerial.

Art. 3º do Decreto 98.448 /1989