Artigo 3º do Decreto nº 98.448 de 28 de Novembro de 1989
Cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministro de Estado do Planejamento autorizado a constituir subcomissões de trabalho, conforme a natureza e especificidade dos planos de carreira dos órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, observada a área de supervisão ministerial.