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Artigo 1º do Decreto nº 98.448 de 28 de Novembro de 1989

Cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, na Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, Comissão Interministerial com a finalidade de orientar e coordenar a formulação das propostas de planos de carreira da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Art. 1º do Decreto 98.448 /1989