Artigo 1º do Decreto nº 98.448 de 28 de Novembro de 1989
Cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, Comissão Interministerial com a finalidade de orientar e coordenar a formulação das propostas de planos de carreira da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.