Decreto 98.446 de 24 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.793/87-31); CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 5.270/89-32); SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 26.520/85).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989