Artigo 6º do Decreto nº 98.441 de 24 de Novembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.