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Artigo 5º do Decreto nº 98.441 de 24 de Novembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.