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Artigo 2º do Decreto nº 98.441 de 24 de Novembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

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Art. 2º

Excluem-se da declaração constante do art. 1º deste Decreto as terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes nas áreas atingidas pela desapropriação .

Art. 2º do Decreto 98.441 /1989