Artigo 2º do Decreto nº 98.441 de 24 de Novembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se da declaração constante do art. 1º deste Decreto as terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes nas áreas atingidas pela desapropriação .