Decreto nº 98.437 de 23 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parí-Cachoeira I, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica homologada, para os efeitos do Art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI - da Área Indígena Pari-Cachoeira I, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Tukano, Tuyuka, Tariano, Barasana, Cubeo, Yebá-Masã, Maku, Desano, Mokura, Pira-Tapuia, Miriti-Tapuia, Karapanã e Wanana, com superfície de 353.027,257801 hectares e perímetro de 258.524,159 metros.
A Área Indígena de que trata este Decreto, tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto PT-01A de coordenadas geográficas 00º28¿12,425¿N e 69º58¿06,606¿WGr., segue por linha reta, com o azimute e distância de 74º32¿43,21¿ e 15.244,821 metros, até o Ponto SAT-02 de coordenadas geográficas 00º30'24,785"N e 69º50'11,296¿WGr., localizado em uma clareira aberta na floresta; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 109º55'58,52¿ e 19.636,656 metros, até o Ponto SAT-03 de coordenadas geográficas 00º26¿46,828¿N e 69º40'14,074"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé CUCURA; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 107º09'19,36" e 18.417,046 metros, até o Ponto SAT-04 de coordenadas geográficas 00º23¿49,948¿N e 69º30'44,754¿WGr., localizado na cabeceira do Igarapé TARACUÁ; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 102º00¿04,79¿ e 21.290,272 metros, até o Ponto PT-02A de coordenadas geográficas 00º21¿25,797¿N e 69º19'31,019"WGr., LESTE: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 180º57¿47,37¿ e 4.192,866 metros, até o Ponto SAT-03A de coordenadas geográficas 00º19¿09,256"N e 69º19'33,295"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, por uma extensão de 19.746,33 metros, até o Ponto PT-04A de coordenadas geográficas 00º09¿58,795"N e 69º17'42,445¿WGr., localizado na confluência com o RIO TIQUIÉ; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 4.358,52 metros, até o Ponto PT-05A de coordenadas geográficas 00º09¿14,988¿N e 69º18¿29,517¿WGr., localizado na foz do Igarapé SAMAÚMA; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 32.876,79 metros, até o Ponto SAT-06A de coordenadas geográficas 00º00¿36,610¿N e 69º29'57,356"WGr., localizado na margem esquerda do citado igarapé. SUL: Do ponto antes descrito, segue com o azimute e distância de 269º02¿20,06¿ e 55.843,939 metros, até o Ponto SAT-07A de coordenadas geográficas 00º00'06,102"N e 70º00'03,613¿WGr., OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com o azimute e distância de 01º13¿55,76¿ e 11.704,325 metros, até o Ponto SAT-08A de coordenadas geográficas 00º06¿27,168¿N e 69º59¿55,478¿WGr., localizado na margem direita do Igarapé CASTANHA; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 3.166,31 metros, até o Ponto SAT-09A de coordenadas geográficas 00º06¿37,268¿N e 70º01'28,387"WGr., localizado na cabeceira do citado igarapé; daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 274º22¿00,72¿ e 2.369,729 metros, até o Ponto PT-10A de coordenadas geográficas 00º06¿43,141¿N e 70º02¿44,819¿WGr., localizado na linha de fronteira BRASIL/COLÔMBIA, daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 00º00'00,020¿ e 18.017,758 metros, até o Ponto SAT-11A de coordenadas geográficas 00º16¿29,885¿N e 70º02¿44,854¿WGr., localizado na linha de fronteira BRASIL/COLÔMBIA; daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 93º44¿15,94¿ e 8.340,258 metros, até o Ponto SAT-12A de coordenadas geográficas 00º16¿12,202¿N e 69º58¿15,640¿WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé UMARI DO NORTE; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 18.767,78 metros, até o Ponto SAT-13A de coordenadas geográficas 00º25¿44,260¿N e 69º58¿03,57¿WGr., localizado na cabeceira do citado igarapé; daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 358º49¿57,27¿ e 4.550,707 metros, até o Ponto PT-01A, inicial da presente descrição perimétrica.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado João Alves Filho Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989