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    Decreto 98.437 de 23 de Novembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 23 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica homologada, para os efeitos do Art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI - da Área Indígena Pari-Cachoeira I, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Tukano, Tuyuka, Tariano, Barasana, Cubeo, Yebá-Masã, Maku, Desano, Mokura, Pira-Tapuia, Miriti-Tapuia, Karapanã e Wanana, com superfície de 353.027,257801 hectares e perímetro de 258.524,159 metros.

    Art. 2º

    A Área Indígena de que trata este Decreto, tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto PT-01A de coordenadas geográficas 00º28¿12,425¿N e 69º58¿06,606¿WGr., segue por linha reta, com o azimute e distância de 74º32¿43,21¿ e 15.244,821 metros, até o Ponto SAT-02 de coordenadas geográficas 00º30'24,785"N e 69º50'11,296¿WGr., localizado em uma clareira aberta na floresta; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 109º55'58,52¿ e 19.636,656 metros, até o Ponto SAT-03 de coordenadas geográficas 00º26¿46,828¿N e 69º40'14,074"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé CUCURA; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 107º09'19,36" e 18.417,046 metros, até o Ponto SAT-04 de coordenadas geográficas 00º23¿49,948¿N e 69º30'44,754¿WGr., localizado na cabeceira do Igarapé TARACUÁ; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 102º00¿04,79¿ e 21.290,272 metros, até o Ponto PT-02A de coordenadas geográficas 00º21¿25,797¿N e 69º19'31,019"WGr., LESTE: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 180º57¿47,37¿ e 4.192,866 metros, até o Ponto SAT-03A de coordenadas geográficas 00º19¿09,256"N e 69º19'33,295"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, por uma extensão de 19.746,33 metros, até o Ponto PT-04A de coordenadas geográficas 00º09¿58,795"N e 69º17'42,445¿WGr., localizado na confluência com o RIO TIQUIÉ; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 4.358,52 metros, até o Ponto PT-05A de coordenadas geográficas 00º09¿14,988¿N e 69º18¿29,517¿WGr., localizado na foz do Igarapé SAMAÚMA; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 32.876,79 metros, até o Ponto SAT-06A de coordenadas geográficas 00º00¿36,610¿N e 69º29'57,356"WGr., localizado na margem esquerda do citado igarapé. SUL: Do ponto antes descrito, segue com o azimute e distância de 269º02¿20,06¿ e 55.843,939 metros, até o Ponto SAT-07A de coordenadas geográficas 00º00'06,102"N e 70º00'03,613¿WGr., OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com o azimute e distância de 01º13¿55,76¿ e 11.704,325 metros, até o Ponto SAT-08A de coordenadas geográficas 00º06¿27,168¿N e 69º59¿55,478¿WGr., localizado na margem direita do Igarapé CASTANHA; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 3.166,31 metros, até o Ponto SAT-09A de coordenadas geográficas 00º06¿37,268¿N e 70º01'28,387"WGr., localizado na cabeceira do citado igarapé; daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 274º22¿00,72¿ e 2.369,729 metros, até o Ponto PT-10A de coordenadas geográficas 00º06¿43,141¿N e 70º02¿44,819¿WGr., localizado na linha de fronteira BRASIL/COLÔMBIA, daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 00º00'00,020¿ e 18.017,758 metros, até o Ponto SAT-11A de coordenadas geográficas 00º16¿29,885¿N e 70º02¿44,854¿WGr., localizado na linha de fronteira BRASIL/COLÔMBIA; daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 93º44¿15,94¿ e 8.340,258 metros, até o Ponto SAT-12A de coordenadas geográficas 00º16¿12,202¿N e 69º58¿15,640¿WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé UMARI DO NORTE; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 18.767,78 metros, até o Ponto SAT-13A de coordenadas geográficas 00º25¿44,260¿N e 69º58¿03,57¿WGr., localizado na cabeceira do citado igarapé; daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 358º49¿57,27¿ e 4.550,707 metros, até o Ponto PT-01A, inicial da presente descrição perimétrica.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Ficam revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado João Alves Filho Rubens Bayma Denys

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989