Artigo 3º do Decreto nº 98.436 de 23 de Novembro de 1989
Renova a concessão outorgada à RÁDIO GIRUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.