JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.436 de 23 de Novembro de 1989

Renova a concessão outorgada à RÁDIO GIRUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.436 /1989