Artigo 3º do Decreto nº 98.435 de 23 de Novembro de 1989
Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSORA DE CÁCERES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.