Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.435 de 23 de Novembro de 1989
Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSORA DE CÁCERES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de dezembro de 1987, a concessão da RADIODIFUSORA DE CÁCERES LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.701, de 9 de novembro de 1977, para explorar, na cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.