Artigo 3º do Decreto nº 98.434 de 23 de Novembro de 1989
Renova a concessão outorgada a RÁDIO CURRAIS NOVOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.