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Artigo 2º do Decreto nº 98.434 de 23 de Novembro de 1989

Renova a concessão outorgada a RÁDIO CURRAIS NOVOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.