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Artigo 1º do Decreto nº 98.434 de 23 de Novembro de 1989

Renova a concessão outorgada a RÁDIO CURRAIS NOVOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 07 de fevereiro de 1989, a concessão da RÁDIO CURRAIS NOVOS LTDA., outorgada através do Decreto nº 83.027, de 11 de janeiro de 1979, para explorar, na Cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.