Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.432 de 23 de Novembro de 1989
Renova a concessão outorgada à RBC - REDE BAHIANA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de setembro de 1988, a concessão da RBC - REDE BAHIANA DE COMUNICAÇÃO LTDA., outorgada através do Decreto nº 82.115 de 15 de agosto de 1978, para explorar, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.