Artigo 1º do Decreto nº 9.843 de 19 de Junho de 2019
Altera o Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018, que cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Economia; VII - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; VIII - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública; IX - Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública; X - Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e XI - Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (...) § 3º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos." (NR) "Art. 4º A Secretaria-Executiva da Força Tarefa de Inteligência será exercida pela Agência Brasileira de Inteligência." (NR)