- Conteúdos
Decreto 98.425 de 20 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o disposto no artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), ANEXO II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 149.912,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e doze cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos ANEXOS I E III, deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989