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Artigo 5º do Decreto nº 98.422 de 20 de Novembro de 1989

Abre ao Senado Federal e a diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 2.485.060,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.422 /1989