Artigo 3º do Decreto nº 98.422 de 20 de Novembro de 1989
Abre ao Senado Federal e a diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 2.485.060,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se a remanejamentos de recursos a nível de elemento de despesa não implicando em alteração do valor de cada atividade.