JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.422 de 20 de Novembro de 1989

Abre ao Senado Federal e a diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 2.485.060,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamentos de recursos a nível de elemento de despesa não implicando em alteração do valor de cada atividade.

Art. 3º do Decreto 98.422 /1989