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Artigo 2º do Decreto nº 98.422 de 20 de Novembro de 1989

Abre ao Senado Federal e a diversos Órgãos do Poder Judiciário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 2.485.060,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 98.422 /1989