Artigo 2º do Decreto nº 98.419 de 20 de Novembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito especial no valor de NCz$ 18.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.