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Artigo 1º do Decreto nº 98.419 de 20 de Novembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito especial no valor de NCz$ 18.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito especial de NCz$ 18.850.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I.

Art. 1º do Decreto 98.419 /1989