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    Decreto 98.414 de 20 de Novembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 7.813, de 05 de setembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília-DF, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este Decreto, no valor total de NCz$ 17.316.834,00 (dezessete milhões, trezentos e dezesseis mil e oitocentos e trinta e quatro cruzados novos).

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

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