JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.413 de 20 de Novembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, o crédito suplementar no valor de NCz$ 60.461.813,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.413 /1989