Artigo 2º do Decreto nº 98.413 de 20 de Novembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, o crédito suplementar no valor de NCz$ 60.461.813,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.