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Artigo 1º do Decreto nº 98.413 de 20 de Novembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, o crédito suplementar no valor de NCz$ 60.461.813,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, o crédito suplementar no montante de NCz$ 9.651.164,00 (Nove milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, cento e sessenta e quatro cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, visando o reforço de dotações indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.413 /1989