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Artigo 1º do Decreto nº 98.412 de 20 de Novembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, o crédito suplementar no valor de NCz$ 60.461.813,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 60.461.813,00 (sessenta milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e oitocentos e treze cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da Dívida Pública Federal, conforme indicado no ANEXO I.

Anexo

Texto

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