Artigo 2º do Decreto nº 98.411 de 20 de Novembro de 1989
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 555.551.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.