Artigo 7º do Decreto nº 9.841 de 18 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
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