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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.841 de 18 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático.

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Art. 1º

O Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC, instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem por finalidade melhorar a qualidade e a disponibilidade de dados e informações sobre riscos agroclimáticos no Brasil, com ênfase no apoio à formulação, ao aperfeiçoamento e à operacionalização de programas e políticas públicas de gestão.

§ 1º

O ZARC contará com o apoio técnico-científico da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

§ 2º

As instituições científicas, tecnológicas e de inovação e as fundações de apoio de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão prestar apoio à execução do ZARC.

Art. 1º, §1º do Decreto 9.841 /2019