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Artigo 2º do Decreto nº 98.408 de 20 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 20 novembro de 1989; 168º Independência e 101º da República.

Art. 2º do Decreto 98.408 /1989