Artigo 2º do Decreto nº 98.408 de 20 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 20 novembro de 1989; 168º Independência e 101º da República.