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Artigo 3º do Decreto nº 98.404 de 16 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a criação de novos cursos na área de Ciências Exatas e Tecnologia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.404 /1989