Artigo 1º do Decreto nº 98.404 de 16 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a criação de novos cursos na área de Ciências Exatas e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A criação de novos cursos na área de Ciências Exatas e Tecnologia, em nível de graduação, por Universidade ou estabelecimento isolado de ensino superior, será autorizada pelo Presidente da República, após parecer favorável do Conselho de Educação competente, homologado pelo Ministro da Educação.