Artigo 3º do Decreto nº 98.402 de 14 de Novembro de 1989
Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 40.000,00 para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.