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Artigo 2º do Decreto nº 98.402 de 14 de Novembro de 1989

Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 40.000,00 para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .

Art. 2º do Decreto 98.402 /1989