Artigo 1º do Decreto nº 98.402 de 14 de Novembro de 1989
Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 40.000,00 para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no ANEXO I deste Decreto.