Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 98.402 de 14 de Novembro de 1989

Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 40.000,00 para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo