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Artigo 9º do Decreto nº 9.840 de 14 de Junho de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar e monitorar o plano de transferência e centralização, no Ministério da Saúde, dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos para os hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 9º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 9.840 /2019