Artigo 9º do Decreto nº 9.840 de 14 de Junho de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar e monitorar o plano de transferência e centralização, no Ministério da Saúde, dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos para os hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.