Artigo 5º do Decreto nº 9.840 de 14 de Junho de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar e monitorar o plano de transferência e centralização, no Ministério da Saúde, dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos para os hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O plano de trabalho e os relatórios das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial serão consolidados e comporão relatório final, que será apresentado ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Ministro de Estado da Saúde, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º.