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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.840 de 14 de Junho de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar e monitorar o plano de transferência e centralização, no Ministério da Saúde, dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos para os hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

Parágrafo único

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 9.840 /2019