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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.840 de 14 de Junho de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar e monitorar o plano de transferência e centralização, no Ministério da Saúde, dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos para os hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

três da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II

três do Ministério da Saúde; e

III

um do Ministério da Economia.

§ 1º

O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado por um dos representantes da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, a ser designado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 4º

O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, sem direito a voto.

Art. 3º, §1º do Decreto 9.840 /2019