Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.840 de 14 de Junho de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar e monitorar o plano de transferência e centralização, no Ministério da Saúde, dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos para os hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
três da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II
três do Ministério da Saúde; e
III
um do Ministério da Economia.
§ 1º
O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado por um dos representantes da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, a ser designado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 4º
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, sem direito a voto.