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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.840 de 14 de Junho de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar e monitorar o plano de transferência e centralização, no Ministério da Saúde, dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos para os hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar e monitorar o plano de transferência e centralização, no Ministério da Saúde, dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos para os hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho Interministerial funcionará pelo prazo de um ano, contado da data de publicação deste Decreto, prorrogável uma vez por igual período, em ato conjunto dos titulares dos órgãos de que trata o art. 3º.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 9.840 /2019