Decreto nº 9.840 de 3 de Julho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargo excedente.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica extinto um (1) cargo da classe F da carreira de Prático Rural, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Nestor Borges Melo de Azevedo Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7 .1942