Artigo 3º do Decreto nº 984 de 12 de Novembro de 1993
Suspende o repasse e pagamento de subvenções sociais e determina o recadastramento das entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Suspende o repasse e pagamento de subvenções sociais e determina o recadastramento das entidades.
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