Artigo 1º do Decreto nº 98.399 de 14 de Novembro de 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 108.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzados novos) para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto, com detalhamento da programação a cargo dos Fundos no ANEXO II.