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Artigo 5º do Decreto nº 98.395 de 13 de Novembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 2.534.040,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.395 /1989