JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.395 de 13 de Novembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 2.534.040,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração no valor das atividades.

Art. 3º do Decreto 98.395 /1989